sociologia jurídica
Escola Monista
Englobando quase todos os juristas, esta escola entende que apenas um tipo de grupo social – o grupo político está apto a criar normas de direito.
A doutrina monista se encontra mais próxima a teorias de Hegel, Marx e Kelsen, sendo igualmente ensinada pelos juristas clássicos. Entretanto, um simples olhar sobre a vida social nos convence de que existiram prescrições jurídicas antes de a sociedade organizar-se em Estado, e que ainda existem prescrições, mesmo nas sociedades já políticas e juridicamente organizadas, além das que foram impostas pela autoridade política.
Além disso, houve e ainda há direitos supranacionais e infranacionais que não emanam da competência dos órgãos da sociedade global, como por exemplo o direito religioso de vários povos, o direito canônico, muçulmano, judaico etc.
Escola Pluralista
A Escola pluralista que, além de alguns juristas, compreende sociólogos e filósofos, considera que todo grupamento de certa consistência ou expressão pode outorgar-se normas de funcionamento que, ultrapassando o caráter de simples regulamentos, adquirem o alcance de verdadeiras regras jurídicas.
É o oposto do monismo ou centralismo jurídico, que diz que o Direito só vem do Estado, sua única fonte formal. Os estudiosos do pluralismo jurídico entendem que o Estado não tem o monopólio do direito. Existem na realidade vários