sociologia juridica
O pluralismo jurídico é um reflexo causado pela ineficiência das normas positivas impostas pelo Estado, em alguns setores da sociedade, ou seja, na busca pela implantação de um sistema Monista a seus cidadãos ocorre uma falha, dai surgindo normas paralelas a Estatal com a finalidade de por ordem onde o governo não a impõe. Surge como um ''direito consuetudinário'' criado com o objetivo de corrigir algumas falhas não cobertas por as normas jurídicas do Estado. O pluralismo por mais eficiente e justo que seja em alguns casos, se não autorizado pelo estado, será considerado ilegal, e sendo assim, não pode ser atuante e nem muito menos sobrepor-se ao mesmo.
É comprovado que em uma sociedade não existem apenas normas criadas pelo poder legislativo, e que o estado não tem total controle pela criação de todas as norma que guiam as condutas dos cidadãos, entretanto as mesmas não são menos aceitas pelas pessoas, em alguns casos acabam por tornar certas normas positivas em “letras mortas” também conhecido como a “lei não pegou”. Temos como exemplo de pluralismo jurídico, quando os estudantes se reúnem para discutir um estatuto de um diretório acadêmico, uma reunião de condôminos para elaborarem regras de uso das áreas comuns, essas seriam alguns exemplos de regras aceitas e que convivem pacificamente com as normas positivas, entretanto temos alguns exemplos de regras não tão pacificas mas que surgem nas lacunas deixadas pelo poder Estatal, um bom exemplo são as comunidades tomadas por traficantes, os criminosos suprem em alguns casos algumas carências daquele grupo social especifico, criando assim uma rede de costumes que em determinadas circunstâncias transformam aquele local, em um universo paralelo a figura do poder público, como forma de domínio, costumam também se utilizar de violência como forma de garantir que aquela sociedade seguiram suas regras.
O pluralismo tem como finalidade, suprir as carências normativas que o Estado deixa de ocupar