sociologia Juridica
A SOCIOLOGIA COMPREENSIVA DE MAX WEBER
7.1 – Ação Social e Relação Social
CONCEITOS:
→Ação Social: é a conduta e comportamento orientado pelas expectativas dos outros, ou ainda, ação dotada de sentido, subjetivamente pelo ator, com referência a outros (tradição, cultura, pessoas, grupos...).
Conseqüências dessa perspectiva conceitual:
a) Analisa o comportamento dos indivíduos como possibilidade, porque há de se considerar sempre o aspecto subjetivo da ação social.
b) Embora o relacionamento entre os indivíduos não apresente o mesmo sentido subjetivamente visado pelos atores, ainda assim existe comportamento social.
→Relação Social: acontece quando dois ou mais indivíduos orientam suas ações pelas expectativas uns dos outros, sem, contudo, colocarem o mesmo sentido nessa reciprocidade do agir.
→Perspectiva metodológica: o desenvolvimento de conceitos que descrevem a realidade estudada pela Sociologia Compreensiva é visto por Weber como “tipos ideais”. Por esse termo o sociólogo alemão considera não um ideal a ser seguido pela sociedade ou comportamento mais adequado, trata-se apenas de uma descrição da realidade em sua forma pura, a fim de facilitar a análise do pesquisador social. Sendo assim, tal descrição jamais será encontrada na realidade com a mesma precisão e pureza do conceito.
7.2 – Tipos de Ação Social
→Há quatro tipos de ação social a serem consideradas:
1. Ação Social com referência na Tradição: trata-se da ação que leva em consideração costumes, crenças e valores arraigados em sua personalidade. Não é racional porque o ator ignora a análise ou evita o cálculo dos custos/benefícios da ação. Age apenas respondendo à Tradição, quase que mecanicamente!
2. Ação Social com referência na Emoção: trata-se da ação que se manifesta em resposta aos sentimentos do momento, é uma ação impulsiva e por isso mesmo não é racional. Não se consideram os meios e as conseqüências.
3. Ação Social do tipo racional com referência a