Ponto 1: O nosso 1º ponto trata do processo e da origem histórica da jurisdição. Lembrando que o processo não tem origem na jurisdição. Para começar nossos estudos, aprofundaremos em saber mais a respeito da modalidade de resolução de conflitos na historia do Direito. Dentre estas modalidades estão: a) Autotutela: É o emprego da violência privada na resolução dos conflitos de interesses. B) Autocomposição: É uma modalidade mais avançada que a autotutela, para a resolução de conflitos. Podemos enumerar como modalidades a: 1. Renuncia: Significa deixar de praticar ato em defesa de Direito próprio. 2. Desistencia: Suspensão de ato já praticado a defesa de direito. 3. Subimissao: Consiste em não discutir direitos próprios, aceitando condições impostas por outrem. 4.Transação: Resolução negociada de conflitos entre pessoas em isonomia patrimonial básica. Outra modalidade é a Mediação, que é a intervenção de um terceiro estranho ao conflito para pacifica-lo. A arbitragem que é a intervenção de um terceiro estranho ao conflito para decidi-lo. Jurisdição: É a atividade do juiz. O juiz pratica a jurisdição em nome do