Sociologia Juridica
2) A sociologia jurídica clássica, baseando no direito natural, vê a relação entre sociedade e direito como indissociável, mas de forma mais abstrata, com maior flexibilidade e variações, pode-se admitir a tese de que toda sociedade deve possuir um ordenamento jurídico, porém é inadmissível a tese de que algumas normas seriam igualmente válidas para todas as sociedades.
3) Segundo Luhmann percebe-se que o direito não se determina por si só, nem por normas e princípios superiores, e sim por sua alusão a sociedade, e essa referência não é determinada não é determina por sentido tradicional de hierarquia, mas à uma relação passível de modificações evolutivas. Essa noção de evolução oferece a possibilidade da relativação, secularização, temporalização do direito natural. A evolução pode ser experimentalmente verificada como uma relação de causa e efeito.
4) A teoria marxista está ligada a um traço em que a sociedade passava por uma transição em que a economia se transformava no foco. O que ocasionou contradições sociais resultantes do desenvolvimento da produção e da satisfação de necessidades. Na tese de Marx o Direito nasce da ideologia da classe dominante, e que independente da forma do Direito, a essência sempre estará voltada para a vontade da classe dominante, resumindo um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais. Podem sim ser consideradas evolutivas do Direito junto a sociedade, interpreta-se a doutrina marxista da sociedade e do direito sob o aspecto de uma dissolução em entrelaçamentos, subjetivos e locais, entre a satisfação de necessidades e o processo decisório, está voltado para um grau