Sociologia Juridica
Marx Weber Karl Heinrich Marx foi um intelectual e revolucionário alemão, fundador da doutrina comunista moderna, que atuou como economista, filósofo, historiador, teórico político e jornalista.
1. Fatores que contribuíram para o pensamento de Weber:
Na Alemanha a burguesia se organiza tardiamente, no século XIX, sob influência de outras correntes filosóficas e da sistematização de outras ciências humanas, como a história e a antropologia.
A economia alemã estava inserida dentro de um contexto do capitalismo concorrencial ( lembrar do capitalismo monopolista – financeiro e do imperialismo )
Em 1871, a Alemanha se unifica (nacionalismo)
1. Característica do Pensamento de Weber e a ruptura com a Teoria Tradicional
Sociologia Compreensiva Entende a sociedade a partir da compreensão dos motivos visados subjetivamente pelas ações dos indivíduos. É impossível estudar a sociedade como as ciências naturais estudam os fenômenos da natureza. Os fenômenos sociais não ocorrem sempre da mesma forma. Isso porque o ser humano é subjetivo; tem valores, motivações, intenções e interesses próprios e particulares.
Individualismo: Para estudar a sociedade é preciso analisar o individuo, suas intenções, motivações e expectativas.
Relativismo: Os fenômenos sociais não ocorrem sempre da mesma forma. Porque o ser humano é subjetivo e tem valores, motivações e interesses próprios e particulares
Historicismo: a pesquisa é fundamental para compreensão da sociedade. Essa pesquisa, baseada na coleta de documentos e no esforço interpretativo das fontes, permite o entendimento das diferenças sociais.
2. Tipos Ideais de Ação Social:
O No primeiro capítulo desta obra, aparece como conceito fundante da teoria sociológica de Weber a categoria ação, considerado por ele o objeto da sociologia. A ação é um comportamento humano ao qual os indivíduos vinculam um significado subjetivo e a ação é social quando está relacionada com outro indivíduo. A