sociologia do direito
INTRODUÇÃO
"De acordo com o CP em seu art. 155, subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, mas muitas pessoas são punidas sem nem mesmo ter praticado. Existe uma grande distancia entre a realidade do furto e a realidade da sanção penal, a lei penal nunca se auto aplica, sendo necessário juristas para isso, quem aplica a lei, dá ao texto um " sentindo" que nem sempre corresponde a vontade do legislador, isso ocorre devido as regras de interpretação.
A postura da população perante ao sistema jurídico é de suma importância para a aplicação do direito, ocorreria um grande problema se a pessoa optasse pela vingança privada, exemplo: na Alemanha o legislador proíbe e pune sanções criminais para muitas formas de pornografia.
OPERADORES DO DIREITO
Até o inicio do século XX as mulheres eram proibidas de exercer profissões liberais dentro do paÍs, como também não participavam de eleições, nos últimos anos, formam-se em direito mais mulheres do que homem, porem, mais homens exercem a magistratura, duas hipóteses são explicações disso, pode ser que o numero de mulheres aptas a exercerem o cargo seja inferior aos homens, e a outra hipótese é que, apesar da feminização das profissões jurídicas, permanecem elementos patriarcais que impõem uma seletividade de gêneros.
MAGISTRATURA
Posição Constitucional da Magistratura
Os Juízes não somente são encarregados de aplicação do direito, mas também possuem a competência de dizer a “última palavra” sobre um conflito jurídico, através de uma decisão transitada em julgado.
A posição dos juízes no sistema constitucional Brasileiro pode ser resumida nos seguintes termos:
Independência pessoal e funcional para evitar pressões e garantir a neutralidade da decisão (vitaliciedade, alta remuneração) Dependência absoluta da Constituição e das normas inferiores conforme á Constituição, no intuito de