Socio investidor
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É preciso definir claramente o papel de cada parte (sócio) no negócio, não apenas o % de participação no capital social da empresa, mas também nos deveres e responsabilidades do dia-a-dia.
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O % de participação deve ser bem planejado, a fim de equacionar a relação de poder, responsabilidade, riscos e retorno sobre o investimento. O sócio majoritário terá o poder de decidir os rumos da empresa, e ficará com a maior fatia dos bônus (lucros), porém arcará com a maior fatia dos eventuais ônus (riscos e prejuízos).
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Será sempre necessário controlar, organizar e apresentar ao sócio minoritário, de maneira clara e transparente, todas as ações (estratégicas, operacionais e financeiras) realizadas pelo sócio majoritário, a fim de evitar conflitos ou desconfiança entre as partes, que podem prejudicar o andamento do negócio, podendo levá-lo inclusive à dissolução e fracasso (fechamento).
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Seja na fase de abertura de um negócio, ou mesmo após o início de sua operação, é possível buscar/identificar possíveis sócios investidores. A diferença está no fato que de no início de um negócio, o empreendedor possui “apenas um plano no papel (teoria)”, e quando o negócio já está em operação, o empreendedor possui informações reais e mais precisas, incluindo os fatores não previstos no plano, os riscos não controláveis, entre outros (prática).
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Em todos os casos, a figura do sócio investidor deve ser cuidadosamente estudada. Se o empreendedor possui domínio total de todos os aspectos