projeto integrado
Como investidores, os sócios são tratados como proprietários da empresa, ficando desobrigados de qualquer tarefa operacional. O pensamento que deve predominar é que os sócios apenas investiram a quantia necessária para que uma empresa fosse constituída e entrasse em funcionamento através da contratação de profissionais. Dessa forma, se a empresa não gera lucro, os sócios não têm direito a qualquer quantia e se houver prejuízo os sócios investidores deverão colocar mais dinheiro na empresa.
Sócio investidor é aquele que realmente entra com o dinheiro, mas quando você estiver fazendo o Contrato de Sociedade da empresa, você tem que deixar claro a quanto corresponde para cada um dos sócios, no que se refere à parte dos lucros e dividendos. Em geral este tipo de Sociedade é feito por dois polos Um Sócio Investidor e do outro lado Um Sócio Técnico (mão de obra), em geral é tudo divido meio a meio.
QUESTÕES LEGAIS PARA VIABILIZAR SOCIEDADE - SOCIO INVESTIDOR
Foi proposto no Congresso Nacional o Projeto de lei 54/2014, que vem no escopo de fomentar o crescimento das novas empresas inovadoras, com grande potencial de crescimento, os chamados Startups. O projeto visa valorizar o “investimento anjo” no País.
A proposta é que a dedução não ultrapasse 20% do valor integralizado no Startup. O investidor deverá ser sócio quotista ou investidor da empresa, não se estendendo o beneficio a gerentes, diretores ou administradores das mesmas, nem mesmo a acionistas majoritários. O projeto inicia sua tramitação pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e depois será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Momento importante para que Startups e Investidores se organizem no escopo de conceberem uma versão do texto que efetivamente fomente e coopere para o desenvolvimento do mercado no Brasil.