STARTUPS: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO COMO ALTERNATIVA PARA INVESTIMENTOS.
COMO ALTERNATIVA PARA INVESTIMENTOS.
Francisco Igor Fonseca de Andrade
RESUMO
A problemática da insegurança jurídica para investidores no Brasil traz a necessidade de estudo e desenvolvimento de meios jurídicos alternativos para instrumentalizar investimentos em empresas que estão em estágios iniciais de atividade, mas que demonstram grande potencial lucrativo, as startups. Investidores buscam segurança, não só na espera do retorno financeiro do capital investido, mas que não se perda mais do que foi investido. Nesse contexto, o trabalho traz apontamentos doutrinários e legais acerca da viabilidade da sociedade em conta de participação como instrumento eficaz de atração de investidores-anjos para as startups. A limitação de responsabilidade do sócio participante/investidor e a própria natureza oculta da sociedade perante terceiros facilitam a operação, evitando os riscos extraordinários da atividade.
Palavras-chave: Investimento. Startups. Sociedade. Segurança Jurídica.
1. INTRODUÇÃO: O INVESTIMENTO EM STARTUPS E A REALIDADE
BRASILEIRA.
Com o advento de incentivos à iniciativa e ao empreendedorismo verificado nos últimos anos presenciamos o surgimento de inúmeras empresas com potencial para o sucesso devido à inovação de seus produtos e serviços, especialmente em áreas ligadas à informática e comércio eletrônico, tais empreendimentos são mundialmente conhecidos como startups.
Em outros países, notadamente nos Estados Unidos da América e na Europa, onde o conceito e a dinâmica de investimentos nesse tipo de empresa já se encontram amadurecidos o sistema funciona de forma eficaz e consiste basicamente na existência da figura de um investidor – ou grupo de investidores – dispostos a arriscar capital e promover auxílio intelectual por meio de troca de experiências e conhecimento de mercado adquiridos no comando de outras empresas de sucesso. Em virtude do apoio e a aconselhamento às empresas e