Sociedade

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| A Lei e a Justiça | A vida comunitária se caracteriza por regras que estabelecem o padrão de comportamento que deve ser seguido pelos seus membros, definindo os direitos e deveres que cabem a cada um. Nessa perspectiva, as pessoas aceitam que a coletividade lhes cobre o cumprimento dos deveres devidos e, em contrapartida, esperam sua colaboração nos momentos em que lutam para preservar ou recobrar direitos que lhe pertencem – uma relação que recebe o nome genérico de "Justiça", essencial ao bom relacionamento social. Quando feridas nos direitos que pensam ter, as pessoas de bem são levadas a pensar que basta recorrer à "Justiça", para ter seus direitos restabelecidos. E, confiantes na eficácia da "Justiça", as pessoas de bem vivem tranqüilas, na certeza de que seus "direitos" sempre serão preservados.

No imaginário popular, a tal "Justiça" – entidade suprema, cujo poder e sapiência a iguala a um bom pai – é o Poder Judiciário. Nada mais enganoso, pois, ao contrário do que as pessoas são levadas a pensar, o Poder Judiciário apenas aplica a lei, seja ela justa ou não. Essa dura constatação destrói o sonho de que existe uma super-entidade empenhada em restaurar o direito das pessoas, promovendo a justiça. Essa decepção é maior nos momentos em que a pessoa recorre ao poder público para recobrar direitos que imagina ter e não recebe a justiça que imagina merecer. A pessoa, então, sente-se traída em sua confiança e, quase sempre, debita sua insatisfação no Poder Judiciário, podendo, então, cometer uma "injustiça". Ao Poder Judiciário cabe apenas a defesa da ordem jurídica através da aplicação das leis vigentes. Assim, o Poder Judiciário pode, ou não, promover justiça. O efeito da sua ação vai depender da qualidade da legislação e da forma como a aplica. De qualquer forma, pode-se dizer que sem leis justas, o Poder Judiciário não tem como distribuir justiça.

Na realidade, a instalação da injustiça é fruto da atuação, combinada ou não, de fatores complexos,

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