sociedade
Abordagem sobre a natureza jurídica Ltda e sua caraterísticas e suas diferenças. Desse modo, a sociedade limitada passa a existir a partir do contrato, entre duas ou mais pessoas (físicas/jurídicas), arquivado no órgão competente e somente a partir daí é que a personalidade jurídica é adquirida, não obstante o fato de a sociedade já existir de fato antes de seu registro.
A sociedade limitada é um tipo de sociedade personificada formada através de um contrato plurilateral, com comunhão de escopo e organização, sob uma firma ou denominação social integrada pela palavra final: limitada ou pela abreviação “LTDA.”, que reúne sócios, pessoas físicas e/ou jurídicas, que não têm a qualidade de empresário individual e têm suas responsabilidades, em princípio, restritas ao valor de suas quotas sociais, estas, representadas pelos aportes que formam o capital social”. (ZANETTI; Robson, 2007, p.20).
É muito importante quanto o registro junto ao órgão competente para que a sociedade limitada tenha validade e adquirir personalidade jurídica como estabelece o ordenamento jurídico, sua existência de fato não pode ser ignorada, tendo em vista que o simples acordo de vontades entre as partes já confere existência de fato à sociedade, e isso nos remete as características que fazem com que o tipo societário tenha preferência majoritária em território nacional, qual seja, a contratualidade e a limitação da responsabilidade dos sócios. Ainda dentro do campo da aquisição de personalidade jurídica pela