sociedade
Sociedade em comandita simples: constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais
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Sociedade anônima: Não utiliza firma ou razão social, tem a expressão "S/A" ou antecedido da expressão "Companhia" ou "Cia” ·.
- Sadia, Coca Cola, Atento Brasil.
Sociedade em comandita por ações: Tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima.
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Sociedade em Comum: São sociedades sem registro, regidas pelo NCC e pelas normas das sociedades Simples.
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Sociedade em Conta de Participação: Essa sociedade não necessita de registro, basta somente o contrato entre os sócios.
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Sociedade Simples: É formada por pessoas jurídicas que exercem profissão intelectual, de natureza cientifica literária e artística.
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Sociedade Limitada: Essa sociedade pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
- Pro Model Usinagens Ltda.
Sociedade em Nome Coletivo: Todos os sócios devem ser pessoas físicas, deve adotar firma social.
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Sociedade Cooperativa: Possibilita o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha fins lucrativos.
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Sociedade Consórcio: reunião de companhias e outras sociedades com objetivos em comum ou determinado empreendimento, geralmente com um custo muito elevado.
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Sociedade Coligadas: Participa com 10% ou mais do capital da outra, sem controla-la.
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Sociedade Controlada: Detém o poder de eleger a maioria dos diretores da empresa e tomar as principais decisões na vida da empresa.
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Sociedade Subsidiária Integral: Quando todas as ações de uma empresa pertencem a outra, tendo uma previa aprovação da assembleia geral.
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Sociedade sem fins lucrativos: constituída por pessoas jurídicas, com direitos reservados com objetivos e ideias comuns, sem ter fins lucrativos.
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