EDITAL EXAME DE SUFICIÊNCIA Nº 02/2012 EXAME DE SUFICIÊNCIA COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO OU RESTABELECIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei nº 9.295/1946 com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e na Resolução CFC n.º 1.373/2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA Nº 02/2012, como um dos requisitos para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Exame será regido por este Edital e pela Resolução CFC n.º 1.373/2011 e executado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). 1.2. O Exame tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante aos conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade, descritos neste Edital. 1.3. O Exame de Suficiência será constituído de provas objetivas em duas modalidades específicas: a) Prova para Bacharéis em Ciências Contábeis; e b) Prova para Técnicos em Contabilidade. 1.4. As provas serão aplicadas no mesmo dia e horário em todo o território nacional, observado o horário oficial de Brasília-DF. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. Local e Período: as inscrições deverão ser efetuadas somente no site da FBC (www.fbc.org.br), nos sites dos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada Unidade da Federação ou no site do CFC (www.cfc.org.br), solicitadas no período entre 09 horas do dia 10 de julho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 07 de agosto de 2012, para as categorias Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, observado o horário oficial de Brasília-DF. 2.2. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de agosto de 2012, quando este recurso será retirado do