sociedade limitada
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO TECNOLÓGICA GESTÃO DE LOGÍSTICA
SOCIEDADES LIMITADAS
São Paulo /SP 2014
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO TECNOLÓGICA GESTÃO DE LOGÍSTICA
SOCIEDADES LIMITADAS
Sociedades Limitadas
Apresentado à Universidade Paulista-
UNIP, Curso de Gestão Logística
Orientador: Prof° Fábio
São Paulo /SP 2014
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO TECNOLÓGICA GESTÃO DE LOGÍSTICA
SOCIEDADES LIMITADAS
Diene da Silva Dias C24820-7
Diego Silva Germano
Marco Antonio M. Ferreira C0112G-3
Rafael Diniz C22IBD-8
INTRODUÇÃO
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio pelas obrigações da sociedade é restrita ao valor não integralizado de suas quotas, como prevê o art. 1.052 do Código Civil, embora todos sejam solidariamente responsáveis pela integralização total do capital social; assim, se um sócio já integralizou suas quotas, mas há sócios que ainda não o fizeram, todos poderão ser solidariamente demandados por esse valor em aberto. Mas quando todo o capital social realizado, finda-se a possibilidade de se voltar contra os sócios – e seu patrimônio – para a satisfação de créditos contra a sociedade limitada, simples ou empresária, salva a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.
O registro da sociedade limitada se fará no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade simples, ou na Junta Comercial, se sociedade empresária.