Sociedade limitada
Thiago Penzin Alves Martins*
RESUMO:
O processo falimentar é compreendido por três fases distintas, quais sejam: a préfalimentar; a etapa falencial propriamente dita, que tem seu fim com o encerramento da falência strictu sensu; e a fase de reabilitação, na qual se extinguem as obrigações do falido, tendo estas, então, finalidades diversas. Visa-se neste artigo, clarear a compreensão de como ocorrem o encerramento da falência e a extinção das obrigações do falido. Palavras-Chaves: Falência. encerramento da falência. extinção das obrigações falimentares. Lei de Falências.
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Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais. martinst@grupedi.org.
1 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem o intuito de demonstrar como se dá o encerramento de todo o processo falimentar, e em seguida como ocorre a extinção das obrigações da sociedade empresária perante seus credores. “É importante ressaltar que a falência é a execução concursal do devedor empresário”. (COELHO, 2008, p. 308), e se inicia com a sentença constitutiva dada pelo juízo competente. Portanto, é de suma importância o tema, e com a promulgação da nova lei de falências, concedeuse uma série de benefícios ao devedor para evitar que ela ocorra.
2 DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA
A Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, propõe de seu artigo 154 ao 160, como deve seguir o processo de encerramento da falência e a posterior extinção das obrigações do empresário falido. Segundo a Lei de Falências, “o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei” 1. Este artigo expõe claramente que com a decretação da falência, não há possibilidade de que aquele que é considerado falido continue exercendo suas atividades,