Sociedade limitada
1- INTRODUÇÃO
A sociedade hoje denominada limitada, surgiu em 1919, por intermédio do Decreto 3708/19, e na época denominava-se sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Este tipo de sociedade rapidamente tornou-se muito popular, pois fazia uma distinção clara entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios, que eram preservados da sorte da empresa. Com este privilégio de não ter seu patrimônio pessoal atingido, muitos empresários praticaram gestões, causaram prejuízos ao Estado e a terceiros, entretanto em 1980 esta situação mudou parcialmente, com a entrada em vigor da Lei 6380/80 (LEF – Lei de execução fiscal), que por intermédio da interpretação do seu artigo 4º permitiu que o Estado atingisse o patrimônio pessoal dos sócios em caso de inadimplemento de obrigações sociais por parte da sociedade.
1.1- DECRETO 3708/19
..."A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES ANTE AS DÍVIDAS TRABALHISTAS DA SOCIEDADE
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho
I) INTRODUÇÃO
Tema de especial relevância no Processo do Trabalho, ligado à fase executória, que me foi proposto para enfrentar neste artigo é o relativo aos limites da responsabilidade do sócio perante as dívidas da empresa.
Considerei-o interessante, na medida em que, em matéria de mandado de segurança, muitos dos recursos ordinários que chegam ao TST, e que tenho que apreciar na Subseção Especializada em Dissídios Coletivos * II, visam justamente a cassar penhora feita sobre os bens pessoais de sócio que contribuiu com quota ínfima na formação da sociedade e tem seu patrimônio envolvido como responsável exclusivo pelos créditos trabalhistas de empregado que laborou na empresa, com a agravante de que sequer teve notícia sobre o processo de conhecimento no qual se formou o título executivo.
Penso, pois, que posso trazer alguma contribuição, ainda que singela, com base