Sociedade de Consumo
Por exemplo, alguém poderia descumprir a norma que proíbe a venda de drogas no Brasil, alegando não ter conhecimento de tal proibição, nesse caso, então seria possível se contra-argumentar afirmando que "o homem médio certamente saberia desse proibição". (Trata-se de mero exemplo ilustrativo, uma vez que no Brasil o desconhecimento da lei é inescusável).
Podemos dizer então que o homem médio é um ser "ideal", nem alto, nem baixo, nem magro, nem gordo, nem branco, nem negro, nem sábio, nem tolo. Ele é uma abstração jurídica. Um exemplo de humano fictício que serve de parâmetro para a conduta de todas as pessoas. Suas características marcantes são a razoabilidade, a proporcionalidade, e o fato de estar sempre classificado como mediano.
Assim, vemos que o homem médio não existe de fato, mas é mera criação jurídica para servir de medida para o comportamento de todos os demais seres humanos. É como o quilômetro, o metro, o quilo, ou seja, é uma medida, um padrão, cuja conduta sempre servirá de exemplo e de base para esses demais comportamentos humanos.