sociais
A assistência social é um direito de todo cidadão e dever do Estado, garantido na Constituição Federal e regulamentado na Lei Orgânica de Assistência Social, sancionada em 1993. O exercício da profissão é fiscalizado pelo Conselho Federal de Serviço Social e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social.
As áreas de assistência e da saúde são as maiores empregadoras de assistentes sociais, tanto em unidades básicas de saúde e ambulatórios de especialidades, quanto nos hospitais. Esse profissional pode atuar também na educação, em escolas e creches, nos campos da habitação e do Judiciário (varas de Justiça da criança e da família, de execuções penais e promotorias públicas), no sistema penitenciário, no setor de recursos humanos e na gestão e controle das políticas sociais, por meio dos conselhos de saúde, de assistência social e de direitos.
O graduado vai lidar com crianças, adolescentes, jovens, idosos, famílias, pessoas portadoras de necessidades especiais e grupos específicos, como mulheres, negros, migrantes e sem-terra. Ele realiza atendimentos individualizados ou familiares e trabalhos em grupo e comunitários.
A maioria dos assistentes sociais é contratada pelo setor público estadual e municipal, mediante a realização de concursos ou processos seletivos, mas também podem atuar em ONGs. Existe, ainda, uma quantidade significativa de profissionais que seguem a carreira de docência universitária.
A ação na comunidade é enfatizada desde a graduação
No Câmpus de Franca, as matérias são divididas em três núcleos básicos: Fundamentos Teórico-Metodológicos da Vida