SOBREVIVÊNCIA NA SELVA
OBJETIVO
SOBREVIVÊNCIA NA SELVA
Prof. Deusdedit Carlos Reis
SOBREVIVÊNCIA NA SELVA
Conhecer os princípios e ações básicas em uma Sobrevivência na
Selva após ocorrido um acidente aeronáutico e conhecer as limitações e capacidade de sobrevivência humana em ambiente hostil
SOBREVIVÊNCIA NA SELVA
ROTEIRO
ROTEIRO
CONCEITOS INICIAIS
CONCEITOS INICIAIS
AÇÃO IMEDIATA APÓS ACIDENTE AERONÁUTICO
AÇÃO IMEDIATA APÓS ACIDENTE AERONÁUTICO
PRIMEIROS SOCORROS APÓS ACDT AER EM TERRA
PRIMEIROS SOCORROS APÓS ACDT AER EM TERRA
CUIDADOS COM A SAÚDE APÓS ACDT AER
CUIDADOS COM A SAÚDE APÓS ACDT AER
ÁGUA E ALIMENTAÇÃO
ÁGUA E ALIMENTAÇÃO
FOGO, CAÇA E PESCA
FOGO, CAÇA E PESCA
ABRIGOS
ABRIGOS
SINALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO
SINALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO
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Art. 167. O Comandante exerce autoridade inerente à função desde o momento em que se apresenta para o vôo até o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem.
Parágrafo único. No caso de pouso forçado, a autoridade do Comandante persiste até que as autoridades competentes assumam a responsabilidade pela aeronave, pessoas e coisas transportadas. Art. 168. Durante o período de tempo previsto no artigo
167, o Comandante exerce autoridade sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave e poderá:
I - desembarcar qualquer delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo;
II - tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados;
III - alijar a carga ou parte dela, quando indispensável à segurança de vôo (artigo 16, § 3º).
Parágrafo único. O Comandante e o explorador da aeronave não serão responsáveis por prejuízos ou conseqüências decorrentes de adoção das medidas disciplinares previstas neste artigo, sem excesso de poder.
Art. 170. O Comandante poderá delegar a outro membro da