Sobre o contrato social
Salienta neste capitulo que o homem nasceu livre, mais que em toda parte vive preso, usa ainda o termo “sob ferros”. Que em muita das vezes o homem se acha dono dos outros homens, mais que ele também é tão escravo quanto aos que ele escraviza.
Citar ainda que o povo quando é obrigado a obedecer, obedece e faz isto bem, mas assim que pode reverter esta situação, ai sim, a faz, e de maneira melhor ainda, pois com o mesmo direito que lhe tiraram a liberdade desta maneira, com este mesmo direito ele pode recuperá-la. A ordem social é considerada por ele um direito sagrado, na qual serve de alicerce para todos os outros, todavia, este direito não se origina da natureza, sendo este fundamentado em convenções.
Capítulo II – Das primeiras sociedades
Segundo Rousseau, a mais antiga das sociedades, a primeira e também a única natural é a família, mais mesmo esta, só permanecem ligadas as raízes ate a maior idade dos filhos. Depois desta se a ligação ainda permanecer, ai já não é mais natural e sim voluntário, por convenção.
É a família, portanto, o primeiro modelo das sociedades políticas; o chefe é a imagem do pai, o povo a imagem dos filhos, e havendo nascido todos livres e iguais. Sendo a maior diferença que na família, o amor do pai pelos filhos é tão grande que compensa os cuidados que os filhos lhe dão, já no Estado o prazer de mandar, substitui tal amor que o chefe deveria ter pelo povo.
Capítulo III – Do direito do mais forte
A força é uma potência física, o mais forte não é nunca bastante forte para ser sempre o senhor, se não transforma força em direito e obediência em dever, dai vem o direito do mais forte. Sucumbir à força constitui um ato de necessidade, não de vontade, e no máximo um ato de prudência da parte da pessoa que está sendo forcada, uma vez que o mais forte sempre tem razão, trata-se de cuidar para ser o mais forte. Sendo que, se é preciso obedecer pela força, não é necessário obedecer por dever, e se não é