Oficina de petições
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Cíveis e
Criminais
Art. 3º:
• Inciso I: 40 x salário mínimo (atual) = R$
21.800,00
• Inciso II: Art. 275, II do CPC
Audiências: - Conciliação
- Conciliação, Instrução e
Julgamento
AÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS
Art. 42: 10 dias após ciência da sentença.
• Recurso: - Recurso Inominado
- Embargos de Declaração (Art. 48 da da Lei 9.099/95)
- Recurso Extraordinário (Súmula
640 do STF)
AÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS
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Petições devem ser instruídas com:
Procuração;
Declaração;
Xerox dos documentos pessoais do
Requerente e comprovante de residência;
Instrumento probatório;
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Fundamentada em títulos extrajudiciais previstos no Art. 585 do CPC, que se encontram em situação de inadimplência.
Petição Inicial:
1) Deve atender aos requisitos dos arts. 282,
614 e 615 do CPC;
2) Pedido de Justiça Gratuita;
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3) O credor deve requerer a citação do devedor para efetuar o pagamento do valor total no prazo de 3 (três) dias, conforme Art. 652 do
CPC;
4) Deve ser instruída: o original do título executivo; o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação; a prova de que se verificou a condição ou se deu o termo, quando for o caso;
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
5) Pode, indicar, para o caso de não pagamento, os bens a serem penhorados dentre os descritos no art. 655 do CPC;
OBS
OBS: o art. 615-A do CPC, faculta ao credor obter, no ato da distribuição, certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação junto ao registro de imóveis, registro de veículos e outros, como de inibir ações de devedor tendentes a fraudar a execução (Art.
593, CPC).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Cabível sempre que alguém for lesado, prejudicado, por ação ou