Sobre A Tem Tica Da Aplica O Da Lei No Tempo
RESPOSTAS:
Vigência temporária da Lei:
Entende-se por Vigência temporária da lei, a norma que tem em seu bojo, um tempo determinado para atuação. Pode-se dizer que tem dois sentidos, o de norma temporária e excepcionais. As leis temporárias, atuam sob vigência pré-datadas cujo corpo de lei traz a data de termino. Já as leis excepcionais, cessam pelo termino da causa que a deu origem, são chamadas de leis auto revogáveis. No entanto, seus efeitos perduram por todo período considerado excepcional, e irradiam mesmo depois de sua vigência. Caso contrário ter-se-ia uma ineficácia preventiva.
Revogação da Lei:
Dá-se quando uma lei deixa de vigorar, seja por motivos de uma nova lei a revogar ou pelo desuso por tempo, quando as pessoas deixam aos poucos de observar as normas em suas relações sociais. A revogação da lei, subdivide-se em: ab-rogação, derrogação, revogação expressa e revogação tácita.
Ab-rogação, é quando revoga-se totalmente a lei. Derrogação, dá-se quando a lei tem seus efeitos parcialmente suprimidos ou sofre uma simples modificação, neste caso, a lei não perde total efeito, visto que, somente os dispositivos atingidos é que perdem a obrigatoriedade. A revogação expressa, é quando a lei posterior, declare expressamente que revoga a anterior. E por fim a revogação tácita, quando há incompatibilidade entre a lei nova e antiga, pelo fato da nova lei passar a regular inteiramente a matéria tratada pela anterior. Não haverá revogação, caso a nova lei não conflite com a antiga.
Lei Repristinatária:
É quando se valida uma norma que já havia sido revogada por uma outra lei. No entanto o ordenamento jurídico, não admite essa validação de forma tácita, salvo quando a nova lei vigente estabeleça expressamente que a lei revogada voltara a viger.
não há revogará.
Observando mais detalhadamente, uma lei pode ser totalmente