sobre idoso
POLO JOÃO PESSOA - EPÍTACIO
2013
O Estatuto do Idoso estabelece por lei os direitos dos idosos, direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, fazendo-os plenamente reconhecidos na sociedade contemporânea. Trata-se da lei N° 10741 de 1° de Outubro de 2003, sancionada e assinada pelo Presidente de República junto à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Nesse estatuto são abordados os pontos em que os direitos dos idosos devem ser garantidos, tal qual prioridade no atendimento de saúde, transporte coletivo grátis e garantias contra violência e abandono, com penalidade de prisão para quem pratica tais atos.
Embora muitos idosos façam questão de manter a sua independência, as pessoas com idade superior a 80 anos precisam de alguns cuidados gerais. Cuidar de um idoso também é falar abertamente com ele para saber quais são as suas vontades e necessidades. São muitos os cuidados que o cuidador deve ter, principalmente quando o grau de dependência é elevado, as exigências que caem sobre o cuidador são inúmeras. Cuidar de um idoso é um dos trabalhos mais dignos e merecedores do reconhecimento da família.
A respeito da violência contra a pessoa idosa, ela varia de simples ofensivas verbais até agressões físicas e psicológicas, muitas delas praticadas no próprio âmbito familiar. Do ponto de vista de muitos pesquisadores a violência doméstica é considerada como um grande problema social e jurídico, pois o idoso, na maioria das vezes, não denuncia o seu parente ou cuidador como agressor, pois o medo do idoso em denunciar a violência doméstica está relacionado ao fator “perda dos laços afetivos com a família. Eles são capazes de contar suas histórias de angústia, com riqueza de detalhes, porém, o fato de dirigirem-se a uma Unidade Policial para registrarem a denúncia de um fato delituoso contra sua própria prole, é algo que lhes causa mais dor que as