Sobre emenda 27/2000

1247 palavras 5 páginas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 362915/CE (2000.81.00.034097-9)
APTE : M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADV/PROC : ANGELA DE FIGUEIRÊDO SAMPAIO GONDIM
APDO : FAZENDA NACIONAL E OUTRO
ORIGEM:
10ª VARA FEDERAL DO CEARÁ
RELATOR:
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS Segunda Turma
RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal FRANCISCO
BARROS DIAS (Relator):
Trata-se de Apelação de sentença que julgou improcedente a Ação
Declaratória promovida pela empresa M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS, cujo objeto é o reconhecimento da inexigibilidade de
20% das contribuições sociais devidas pelos seus associados, cuja causa de pedir é a a EC nº. 27/2000, que desvinculou de qualquer finalidade 20% do total da arrecadação das contribuições sociais no período de 2000 a 2003, descaracterizando-lhes a natureza, convertendo-as em verdadeiros impostos
(tributos não vinculados), o que ensejou hipóteses de bi-tributação. Houve condenação em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
A Apelante, nas razões recursais, renova suas alegações em defesa de sua tese.
A Apelada apresenta resposta ressaltando que a matéria objeto de discussão já foi definida por esta Corte Regional de Justiça quando do julgamento da Apelação 322837/CE.
É o relatório.

(RMN) AC-362915 - CE

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 362915/CE (2000.81.00.034097-9)
APTE : M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADV/PROC : ANGELA DE FIGUEIRÊDO SAMPAIO GONDIM
APDO : FAZENDA NACIONAL E OUTRO
ORIGEM:
10ª VARA FEDERAL DO CEARÁ
RELATOR:
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS Segunda Turma
VOTO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal FRANCISCO
BARROS DIAS (Relator):
A

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