SOBRE CONTABILIDADE PUBLICA
Em um cenário marcado por períodos de grande endividamento interno e externo causado, principalmente, pela busca de um esperado desenvolvimento econômico e social, pelo desajuste fiscal e a ineficiência de forma e métodos utilizados pela administração. O então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, promulgou a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, numa tentativa de adotar medidas mais rígidas no controle do gasta público, notadamente estadual e municipal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF ), estão sujeitos todos os gestores em todas as esferas do governo união estado, distrito federal e município e os três poderes legislativo, judiciário e executivo que estão condicionados á capacidade de arrecadação de tributos. Essa medida foi tomada para promover transparência na gestão e prevenir riscos e corrigir desvios na administração e evitar que os gestores não promovessem grandes obras na final de seu mandatos, deixando as dividas para a nova gestão.
A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente as Tribunal de Contas ( da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgão podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instauradas investigação em relação ao poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.
A lei inova a Contabilidade publica e a execução do orçamento publico a medida que introduz diversos limites de gastos (procedimento conhecido como Gestão Administrativa ), seja para as despesas do exercício( contingenciamento, limitação de empenhos ), seja para o grau de endividamento.
2- Qual é o objetivo da LRF?
Seu principal objetivo está explicado no seu art. 1º, e consiste em estabelecer “normas de finanças voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Visa melhorar a administração das contas públicas no Brasil, pois a partir dela todos os governantes passarão a ter a ter