Sobre aposentadoria por invelidez
20- DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INSS
A aposentadoria por invalidez é o benefício mensal que o segurado inscrito na Previdência Social tem direito, após ter cumprido o período de carência exigida, estando recebendo ou não o benefício auxílio doença, por ter sido considerado incapacitado permanentemente para o exercício de seu trabalho ou atividade habitual que lhe garante a sobrevivência em decorrência de doença ou acidente.
Os portadores de câncer de qualquer tipo terão direitos à aposentadoria por invalidez quando considerados incapacitados permanentemente para o trabalho pela perícia médica realizada pela junta médica da Previdência.
Não há carência (tempo de contribuição) para a concessão do benefício quando o segurado for acometido de câncer, bem como de outras doenças consideradas graves pela lei, e que em decorrência de seu tratamento torne-se inapto ao labor. É necessário que na época do diagnostico da doença o paciente já seja segurado do INSS, isto é, cadastrado nos quadros da Previdência Social.
Os pacientes com câncer que não estiverem inscritos no INSS e que quiserem se aposentar por invalidez deverão, inicialmente, inscrever-se na Previdência. A inscrição poderá ser feita on-line, pelo site www.previdenciasocial.gov.br, ou no posto do INSS mais próximo de sua residência Nesses casos, a concessão da aposentadoria por invalidez só ocorrerá com o agravamento da doença ou com a invalidez posterior do paciente, declarada pelo médico perito do INSS. Essa ressalva é muito importante, uma vez que, para os pacientes com câncer que se inscreverem após o diagnóstico da doença, a aposentadoria por invalidez NÃO será imediata. É necessário o agravamento do quadro clínico do paciente, comprovado por médico perito do INSS, de modo a ser declarado incapaz de exercer atividades profissionais.
Uma opção para quem não é segurado da Previdência é, preenchendo os requisitos em