Trabalhos
IVALDA PIRES DOS REIS, brasileira, viúva, do lar , RG nº. 424826, regularmente inscrita no CPF sob o nº. 479.781.711-91, residente e domiciliada à Avenida Independência, Quadra 26, Lote 04, Jardim Ipiranga, Aparecida de Goiânia – GO, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada constituída (mandato anexo), integrante do Núcleo de Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, localizado na Avenida Fued Sebba, nº 1.184, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia, Estado de Goiás, local que indica para o recebimento das comunicações forenses de estilo, com fulcro na Constituição Federal art. 201, e no art. 282 do Código de Processo Civil, bem como art. 42 e seguintes da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor
AÇÃO PREVIDENCIARIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVELIDEZ
Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), Autarquia Federal regida pela Lei n. 8.029/90, com sede na Avenida Araguaia, n.1184, Centro, Goiânia – Goiás, CEP: 74.610-250, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1.060/50 tendo em vista que momentaneamente, seu genitor e representante não poder arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
“os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente lei”.
O art. 2º, parágrafo único da referida lei esclarece que é necessitado, “para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem