Soberania nacional
Soberania Nacional: O conceito de soberania foi lapidado ao longo da história até chegar à concepção de soberania vigente atualmente. Teve origem na Revolução Francesa, a partir do estabelecimento do Estado Moderno. No período Absolutista, conceituava-se soberania como um poder supremo, mas um poder exclusivo, inabalável, inquestionável e ilimitado do Monarca. Esse conceito do período Absolutista estava muito atrelado aos paradigmas religiosos de que o Monarca representava um poder divino, conhecido como poder temporal. Aos poucos a monarquia foi se distanciando do poder papal, a partir daí ocorre uma institucionalização do governo monárquico, onde se aplicou diversos conceitos burocráticos, sendo que a nobreza e a alta burguesia desempenhavam o papel da administração pública. Com essa nova concepção institucional, criou-se um pacto social que alterava o conceito de soberania, através desse marco passou-se a observar a soberania como inalienável e indivisível. Inalienável por representar a vontade geral, conseqüentemente, só se tornará a vontade geral, indivisível, se houver participação do todo. O conceito de soberania nacional é fundamental para se compreender a formação do que se define Estado. No âmbito nacional soberania está relacionada com autoridade suprema, ocorre quando não se conhece, na ordem externa, autoridade superior a ordem interna. Desse modo, não existirá Estado Soberano se não houver supremacia total e absoluta de sua soberania. Os três elementos constitutivos do Estado são população, território e governo. Naqueles Estados democráticos, como o Brasil, em estado de direito, concede-se ao governo a soberania oriunda de cada um dos cidadãos brasileiros. O governo, nesse caso, possui o poder representante.
Discurso de posse da Presidenta Dilma Rousseff:
“Pela decisão soberana do povo, hoje será a primeira vez que a faixa presidencial cingirá o