Trabalho Soberania Nacional
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAIS
CURSO DE DIREITO
COMPONENTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO
PROFESSORA: DÉBORA VOGEL DUTRA
ACADÊMICO: GUSTAVO LUIZ KLEINERT
A SOBERANIA NACIONAL ECONÔMICA
COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
No Brasil a ordem econômica é disciplinada por um conjunto de princípios expressos no Art. 170 da Constituição Federal de 1988, que dispõe:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
(...)’’
Assim, o Estado tem como objetivo impor normas e regular as atividades econômicas por meio da fiscalização, de incentivo e planejamento, sendo o Brasil caracterizado como uma economia de mercado, em conjunto com as normas que regem o sistema econômico nacional.
Nesse sentido, o Estado atua sob a premissa de que o mesmo atua de forma indireta ou indiretamente nas situações de relevância, nas quais impera a segurança do Estado e os interesses coletivos, ou seja, a intervenção do Poder Público é fundamental para resolver questões que possam comprometer a ordem econômica do País.
Conforme Eros Roberto Grau1, identificamos o princípio de soberania como princípio constitucional impositivo.
Por princípio constitucional impositivo, segundo José Joaquim Gomes Canotilho2, se entende:
“... todos os princípios que, sobretudo no âmbito da constituição dirigente, impõem aos órgãos do Estado, sobretudo ao legislador, a realização de fins e a execução de tarefas. São, portanto, princípios dinâmicos, prospectivamente orientados”.
A soberania nacional, desta forma, consubstancia ao mesmo tempo instrumento para que os fins da ordem econômica sejam atingidos, assim assegurando a todos existência digna e objetivo a ser alcançado.
Como princípio da ordem econômica, a soberania nacional tem o sentido de independência