Ameaças à soberania nacional
É essa última teoria, que defende o Estado como único possuidor da soberania nacional, que, ao negar o direito natural e as regras de convivência social e internacional, acaba por não estabelecer limites a essa soberania. Foi essa falta de limitações que, ao apresentar um aspecto totalitário e absoluto, acabou tendo por consequência vários governos totalitaristas e duas guerras mundiais.
Hoje, depois de todos esses acontecimentos, já se reconhece que a soberania precisa ser limitada, resultando na atuação do seu poder apenas dentro de determinado território e apenas sobre determinado povo.
O Estado, em tese, tem sua existência baseada na vontade do povo, objetivando a realização do bem comum. As suas leis, que devem ser reflexo da expressão do povo, definem e limitam o poder. Também estabelecem limites à soberania os princípios do Direito Natural (pois o Estado é apenas um coordenador do direito e só encontra legitimidade quando se conforma com as leis eternas e imutáveis da natureza), o direito grupal (pois o Estado, visando o bem comum, deve coordenar e respeitar a natureza dos grupos menores que fazem parte da sociedade) e os outros Estados soberanos (já que um Estado, por mais que seja dotado de soberania, não está autorizado a invadir a soberania de outro Estado soberano, garantindo, assim, a coexistência pacífica dos Estados). O território, onde a soberania é ilimitada e