Soberania alimentar
Soberania Alimentar
Graduação em Relações Internacionais
Disciplina: Meio Ambiente e Relações Internacionais 2012/2
Professora: Ivi Elias
Turno: Manhã
Grupo: Carolina Mendes, Daniela Vezo, Lohainny Biancki, Romilene Leite e Ricardo Fonseca.
CONCEITO DE SOBERANIA ALIMENTAR
O conceito de soberania alimentar pode ser entendido por duas vertentes distintas – uma pela ótica dos Estados e outra do ponto de vista dos indivíduos e dos movimentos sociais. Caracterizado como um direito dos indivíduos, ele surge na década de 1990, a partir dos movimentos sociais do campo, que discordavam das políticas agrícolas neoliberais impostas aos governos do mundo inteiro através de organismos internacionais como Organização Mundial do Comércio – OMC e Banco Mundial, que são parceiros da Organização das Nações Unidas nos debates e projetos de segurança alimentar.
Esse conceito foi postulado pela Via Campesina, uma organização internacional de camponeses que tem por objetivo defender os interesses desse segmento, a partir de 1996, por ser enunciado como o direito dos povos a alimentos nutritivos e culturalmente adequados, acessíveis, produzidos de forma sustentável e ecológica, e o direito de decidir o seu próprio sistema alimentar e produtivo, como encontrado na página da Internet do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), "É o direito dos povos a definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação a toda a população, com base na pequena e média produção, respeitando suas próprias culturas e a diversidade dos modos camponeses de produção, de comercialização e de gestão, nos quais, a mulher desempenha um papel fundamental."
No Brasil, o órgão do governo que sustenta tal debate é o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), que lança mão da definição de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), como obrigação do poder público