Sistemas
- Sistema Majoritário: Pelas regras atuais, as eleições para presidente, governador, prefeito e senador seguem o sistema majoritário. Geralmente, é eleito o candidato que receber a maioria absoluta dos votos válidos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos). Se nenhum candidato atingir o número na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados.
Sistema eleitoral brasileiro é como chamamos o conjunto de sistemas eleitorais utilizados no Brasil para eleger representantes e governantes. Nosso sistema atual é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), além de ser regulado pelo TSE no que lhe for delegado pela lei. Na própria Constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com um ou dois eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes do executivo nas outras esferas. A Constituição define ainda no artigo XIV o "sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", princípio que pauta os três sistemas eleitorais presentes no país.1
O Senado Federal é renovado a cada quatro anos nas proporções de um terço numa eleição e dois terços na seguinte. Cada estado elege, por conseguinte, um ou dois senadores a cada quatro anos, ou seja, o cargo de senadores tem uma duração de oito anos. Por este motivo, a eleição para o Senado se dá de forma majoritária dentro de cada estado, para escolher os senadores que representarão aquele estado. Quando apenas um candidato deve ser escolhido,