sistemas juridicos
Sistemas Romano-Germânico Sistema Common Law
No sistema Romano-Germânico a lei é superior a qualquer outro fator, pelo rigor de regras claras numa época em que a complexidade das relações sociais obriga a conferir prioridade, entre os elementos de uma solução justa, as preocupações de precisão e clareza. No sistema Common Law que a lei apenas desempenha, na história do direito inglês, uma função secundária limitando-se a acrescentar corretivas ou complementos á obra da jurisprudência .
O costume no sistema Romano-Germânico desempenha um papel muito secundário pois o seu domínio é muito restringido com o processo da codificação e o primário reconhecimento da lei nos regimes democráticos das sociedades políticas, os juristas da família Romano-Germânica procuram a todo custo apoiar o seu raciocínio nos textos legislativos. No Common Law o costume é uma terceira fonte atrás é claro da jurisprudência e da Lei, e desempenha um papel secundário pois o Common Law retira suas regras de um direito jurisprudencial, algumas de suas regras podem vir dos vários costumes locais outrora em vigor.
A jurisprudência na família Romano-Germânica apenas pode precisar-se em ligação com o da lei. Verificando-se a propensão actual dos juristas para procurarem um apoio em um texto de lei. No sistema jurídico do Common Law a jurisprudência é a principal fonte do direito, tendo como grandes princípios a organização judiciária inglesa e a regra do procedente, neste sistema tem como principal fonte a jurisprudência seguida da lei, o costume, a doutrina e a razão.
A doutrina durante muito tempo foi fonte fundamental do direito na família Romano-Germânica: de fato, foi nas universidades que os princípios da doutrina foram postoa em evidência, mas no sec. XIII ao XIX, se substituiu a doutrina pela lei, com o triunfo dos ideais democráticos e a codificação