sistema juridico
SISTEMA JURÍDICO E A INTERPRETAÇÃO A PARTIR DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM TEMPOS DE NEOLIBERALISMO
Ana Paula Pavelski
Prof.ª de Direito – Famec
Mestranda em Direito – FIC ana@pereiraadv.com.br Carlos Roberto Claro
Prof. de Direito Societário e Falimentar – FIC
Mestrando em Direito – FIC ca.claro@terra.com.br Luiz Gustavo de Andrade
Advogado
Prof. de Direito da Unicuritiba
Mestrando em Direito – FIC luiz.lga@bol.com.br INTRODUÇÃO
Busca, o presente estudo, refletir sobre a jusfilosofia atual que analisa os sistemas jurídicos, analisando se a metodologia tradicional da interpretação jurídica como revelação do sentido prévio e acabado que das normas acha-se superada, ou se a hermenêutica do Direito deve ser concebida como um processo voltado à extração do significado da norma e dos valores que a fundamentam.
Pauta-se, o estudo, no caráter peculiar que envolve os sistemas de interpretação constitucional. Inicia-se a exposição com a demonstração da aplicação dos institutos jurídicos no sistema fechado e a ausência de compromisso deste para com os ideais de justiça social e para com a própria idéia de Direito, em virtude de sua rigidez e de seus conceitos jurídicos exaustivos, pretensiosamente plenos e completos.
Em contraposição, demonstra-se como a noção de sistema aberto pode atender as exigências de reconstrução da hermenêutica constitucional, a partir da passagem da jurisprudência de conceitos para uma jurisprudência de valores, esta última entendida como a busca pela aplicação da axiologia constitucional.
Conhecimento Interativo, São José dos Pinhais, PR, v. 3, n. 2, p. 02-23, jul./dez. 2007.
Nessa linha de raciocínio, adentra-se ao conceito de dirigismo constitucional e a celeuma que revolve a possível alteração de entendimento do autor do referido conceito, ou seja, de Canotilho. Descreve-se a teoria do constitucionalismo moralmente reflexivo, ora por ele proposta, e se tal teoria veio em substituição à concepção de Constituição Dirigente, a qual
ditava