Sistemas de licenciamento ambiental
Finalidade
O licenciamento ambiental tem por finalidade assegurar que a variável ambiental seja levada em consideração quando do planejamento, da instalação ou do funcionamento dos empreendimentos e obras, sem a devida licença ambiental ou em desacordo com a mesma, o empreendedor está sujeito ao enquadramento nas esferas administrativa, cível e criminal, na medida da responsabilidade das partes envolvidas.
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990 Órgão Superior: Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA
Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente - MMA
Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais - CETESB
Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais
Licenciamento Ambiental Federal
Empreendimentos que devem ser licenciados junto ao IBAMA:
Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país
limítrofe; Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; De caráter militar; Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo; * Lei Complementar nº 140/2011
Empreendimentos que devem ser licenciados junto CETESB
Indústrias e serviços