Problemas e controvérsias do sistema de licenciamento ambiental no Brasil
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental responsável licencia a construção, ampliação, instalação e funcionamento de um empreendimento utilizador de recursos ambientais considerados potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente. Esse procedimento é uma obrigação legal, e possui como uma de suas características mais expressivas a participação social na tomada de decisão por meio de audiências públicas. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Esse procedimento é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. É por meio dele que a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, conciliando o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas. Um fator que aumentou o interesse dos empreendedores em verificar a necessidade de licenciamento foi a possibilidade de incorrer nas penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Para obtenção do licenciamento de empreendimento ou atividade potencialmente poluidores, o interessado deverá dirigir sua solicitação ao órgão ambiental competente para emitir a licença, podendo esse ser o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), os órgãos de meio ambiente dos estados e do