sistemas carcerários no brasil
O primeiro problema que nos salta à vista é a superlotação nos presídios brasileiros. Uma CPI realizada em 2008 sobre o sistema prisional brasileiro calculou que existiam no país cerca de 440 mil presos, sendo que havia nos estabelecimentos vagas para apenas 260 mil. Ou seja, um déficit de 180 mil leitos! Não é raro encontrar presídios onde 60 pessoas dividem uma cela apropriada para no máximo 15 indivíduos.
Embora a legislação brasileira garanta os direitos dos detentos, a realidade da organização carcerária atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, onde o recluso não tem condição mínima de uma existência digna no local, ofendendo sua integridade física e moral (art. 5°, XLIX).
Nas Leis de Execução Penal, em seu artigo 84 diz que “o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com sua estrutura e sua finalidade". Porém, não é assim que o caso se concretiza, os presos acabam dormindo no chão pela falta de espaço decorrente da superlotação das celas.
A deficiência, portanto, não está nas leis e sim no desrespeito a elas. Com as péssimas condições em que vivem os presidiários, ao invés de se recuperarem e se ressocializarem, acabam se revoltando e influenciando-os à prática delituosa.
A maior polêmica está na solução deste conflito. A melhor medida a ser tomada seria construir novos presídios, porém é preciso o Estado ter uma grande verba para isso, e também compromete essa solução em longo prazo devido à demora na construção. Para não tardar esse processo, uma medida seria ampliarem os presídios já existentes, a fim de acomodar de uma melhor maneira os presidiários. Sendo a integridade física e moral do preso é claramente responsabilidade do Estado, pois é ele que exerce a tutela do indivíduo durante todo período de cumprimento da pena.
Outra solução seria a fiscalização no andamento dos processos, pois é notória a demora a se efetuar a justiça no