Sistema Único de Saúde - SUS
RA: 1299540098
INDAIATUBA
2013
INTRODUÇÃO
Constituição de 1988, artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” A partir desse momento surge o novo Sistema Único de Saúde – SUS, onde seu principal foco é a Universalidade, Equidade e Integralidade, uma vez que no antigo sistema de saúde, só se tinha direito ao atendimento, trabalhadores que tivessem carteira profissional assinada. Além dessa, existiam outras inadequações como baixa qualidade nos serviços, quadro de doenças de todos os tipos, baixa cobertura e exclusão dos mais pobres, descoordenação dos órgãos públicos, dentre outros. O objetivo desse trabalho é mostrar um pouco como funciona o sistema, suas competências e seus objetivos.
O Sistema Único de Saúde – SUS, é uma nova formulação política e organizacional dos serviços e ações de saúde estabelecidas pela Constituição de 1988. Vários fatores de inadequação como falta de universalidade, tratamentos em fragmentação, escassez de recursos para a saúde, baixa qualidade dos serviços e equipamentos, entre outros, levaram na formação desse novo sistema.
Sistema Único, porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional sob a responsabilidade de três esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal.
Os preceitos constitucionais em que se baseia a criação do SUS se norteia por três princípios doutrinários: universalidade, equidade e integralidade.
Universalidade é o direito que todo o cidadão brasileiro tem de ser atendido em qualquer lugar do Brasil, independente se é sua cidade, região ou estado, ou seja, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Equidade é o tratamento igualitário, entre todos os