Sistema unico de saude
O sistema brasileiro de saúde passou por profunda transformação a partir da
Constituição de 1988. A saúde passou a ter status de Direito Fundamental, conforme o artigo
196 do texto constitucional que estabelece:
A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas
econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário, as ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação (BRASIL, 1988).
Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como objeto a saúde, não aquela
que é entendida apenas pela ausência de doença, mas sim como um requisito para o exercício
pleno da cidadania e envolve indivíduo, coletivo e ambiente com todas as suas inter-relações
(ANDRADE, 2001).
O SUS após conquistas e muitas lutas, tem conseguido ampliar a cobertura e o
acesso à assistência à saúde e, atualmente, volta sua atenção para um novo desafio, que é a
implantação da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão no Sistema Único de
Saúde (PNHAH), pois se defronta com a necessidade de melhorar qualitativamente os serviços
prestados à população e, por isso, vem reestruturando suas ações e estratégias para a melhoria
do contato humano entre profissionais da saúde e usuários, dos profissionais entre si, e do
hospital com a comunidade, e também para melhorar a qualidade e a eficácia da atenção
dispensada aos usuários, difundindo uma nova filosofia de humanização na rede hospitalar
brasileira credenciada ao SUS.
Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão no Sistema Único de Saúde
A expressão Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão no Sistema
Único de Saúde (PNHAH) surgiu para garantir à palavra a sua dignidade ética, ou seja, o
sofrimento humano e as percepções de dor ou de prazer no corpo, para serem humanizados,
precisam tanto, que as palavras que o sujeito expressa sejam