Sistema Representativo Brasileiro
A atividade política é essencial para a vida em sociedade. Desde a mais remota antiguidade, há registros de pessoas no exercício de funções políticas. Nos dias atuais, em que as sociedades adquiriram grande complexidade organizacional, multiplicam-se os cargos nas diversas estruturas da administração pública preenchidos por critérios políticos. Há no Brasil uma enorme concentração de poder nas mãos dos que exercem funções públicas nos órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Sistema representativo - É o regime constitucional em que a nação escolhe, eletivamente, os seus delegados às assembléias políticas. Duas são as suas modalidades: a) regime parlamentar, ou aquele em que o governo resulta da cooperação entre o parlamento e o chefe do Estado, por intermédio de um gabinete, que ele nomeia de acordo com a maioria do dito parlamento, perante o qual responde, embora seja inviolável e politicamente irresponsável. Ao primeiro ministro cabe a direção política da nação e a presidência do parlamento; b) regime presidencial, ou forma de governo democrático, em que há inteira independência e harmonia dos poderes constitucionais, cada um deles com função e autonomia próprias, sendo os ministros de Estado de inteira confiança do presidente da República e por este escolhidos e nomeados.
No regime democrático, são três as finalidade básicas do partido político:
a) Servir de agente catalisador de uma determinada corrente de opinião.
Geralmente, há um grande grupo de pessoas, na comunidade, que pensa da mesma maneira sobre certo número de assuntos. No entanto, essas pessoas estão separadas, esse pensamento uniforme, não pode se transformar em ação, especialmente em ação política, que é capaz de fazer com que a orientação desejada termine sendo adotada como lei, como norma obrigatória para todos. É imperioso que haja um grupo mais nítido de pessoas, habilitado a orientar a todos os que