SISTEMA PRISIONAL
Sônia de Oliveira Santos Baccarini
Mestre em Direito Constitucional – UNIPAC
E-mail: soniasbac@uol.com.br
Fone: (32)9923-5279; (31)9679-3049
Data de recepção: 15/05/2012
Data de aprovação: 25/09/2012
Resumo: Este artigo trata de uma análise do sistema penitenciário do Brasil em que se constatam inúmeras deficiências na execução de uma política pública pelo Estado como gestor penal. Essa realidade, representativa de um
Estado premido pelo clamor social de que os criminosos sejam afastados do convívio da sociedade, demanda investimentos na construção e na reforma de estabelecimentos. Um dos efeitos dessa falta de investimentos resulta na impossibilidade de o Estado promover melhorias no cumprimento das penas privativas de liberdade, resultando em situações em que os presos não têm condições mínimas de dignidade e são destituídos de todo e qualquer direito a um tratamento que possa ser considerado reabilitador. A tarefa de reeducar e ressocializar os presos, assim como a adoção de programas que contemplem os direitos humanos nos presídios, além da reestruturação material das unidades penitenciárias são vitais para que se cumpra a finalidade última e essencial de todo o sistema prisional, que é a reabilitação.
Palavras-chave: Sistema Penitenciário Brasileiro – Estado – Políticas Penais
– Ressocialização
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Introdução
O Estado, quando condena uma pessoa que tenha cometido um crime, aplica a essa pessoa uma pena que eventualmente restringe a sua liberdade, supondo que, após o cumprimento da sentença expedida, esse indivíduo estará pronto para retornar ao convívio social, o que não ocorre na maioria das vezes. O sistema prisional, de uma forma geral, vem passando por modificações, com o objetivo premente de ajustar-se à verdadeira razão de sua existência: ressocializar indivíduos que cometem crimes, para que, após o cumprimento da pena, possam voltar a viver em sociedade.
A superlotação das prisões, as debilitadas e insalubres