Sistema prisional de mato grosso
1 – O Desenvolvimento da Execução Penal no Brasil
Para se falar da história desenvolvimentista da Execução Penal no Brasil, devemos entender primeiramente o significado de forma plena do que vem a ser o contexto “Execução Penal”. Esta é uma questão que gera muita controvérsia; que gera um contraste aparente entre o clamor social por segurança publica e a necessidade do Estado tutelar os direitos dos encarcerados.
Na verdade, o tema não é simpático, não agrada ao inconsciente coletivo e não rende votos. É mais considerado como uma mancha na imagem do administrador publico. Com isso o problema penitenciário se agrava. Dentro dessa realidade, o caráter da Execução Penal é a de proporcionar ou pelo menos tentar proporcionar o resgate do homem condenado, do seu lado sombrio, onde tenta subtraí-lo de um dos efeitos mais poderosos e devastadores: a agressividade humana.
Assim, o objetivo da Execução Penal é de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmonia e integração social do condenado e do internado, e para isso, de acordo com a lei, não há qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou politica. A função da pena é de caráter de retribuição ou de castigo pelo mal praticado. Também visa a prevenção, ao desestimular a prática do crime, buscando a recuperação do condenado, procurando fazer com que não volte a cometer crimes novamente.
1.1 Aspectos Históricos das Prisões no Brasil
Na história brasileira do período colonial, a legislação adotada para o controle social daqueles que cometiam delitos era a Legislação Portuguesa, ou seja, a mesma lei dos demais países europeus. Um misto de Lei Civil com concepções religiosas que refletiam o Sistema Absolutista da época com o controle social pelo medo e o terror. Predominava a pena de morte e as penas infames, como o açoite, as marcas pelo fogo.
De acordo com Carvalho Filho, 2002, p.50; a Pena Privativa de Liberdade só foi