Sistema multilateral de comércio
Com o constante crescimento dos fluxos globais de comércio, além do incremento inevitável da interdependência econômica e comercial entre países, o Sistema Multilateral de Comércio é tópico constante da pauta de debates acadêmicos que tratam da matéria do comércio internacional.
É importante esclarecer que tal sistema entrou em vigor mesmo antes da consolidação da OMC, quando ainda havia apenas o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), que se fazia perceber mais como uma coalizão informal das principais potências econômicas mundiais, dedicada a debater os assuntos relacionados ao Comércio Internacional, do que uma verdadeira instituição que fizesse a devida regulamentação e fiscalização das disputas relacionadas à matéria. A OMC é por assim dizer, “herdeira” das regras do GATT direcionadas ao comércio de bens, acrescentando ainda ao seu campo normativo as práticas de serviços e os direito relacionados à propriedade intelectual, mas agora sob a supervisão de uma legítima instituição de reputação global. A OMC tem por objetivo primordial supervisionar a implementação das regras acordadas no âmbito do Sistema Multilateral de Comércio.
No cenário mundial atual surgem discussões sobre a eficácia de tal sistema frente aos paradigmas que