8.1 BLOQUEIO O bloqueio de um equipamento ou de um sistema elétrico de potência pode ser do tipo elétrico ou mecânico, automático ou manual. 8.1.1 BLOQUEIO ELÉTRICO O bloqueio elétrico é um dispositivo acionado por um sistema de comando elétrico ou por um dispositivo de operação manual. Estes bloqueios elétricos e seus dispositivos de acionamento devem estar documentados no projeto elétrico de controle e proteção do mesmo. Exemplos de dispositivos que executam o bloqueio elétrico: • Disjuntores termomagnéticos de corrente contínua; • Disjuntores termomagnéticos de corrente alternada; • Chaves do tipo kirk; • Relés auxiliares; • Botões de comando; • Chaves de manobras; • Equipamentos de proteção, etc. 8.1.2 BLOQUEIO MECÂNICO O bloqueio mecânico é um dispositivo acionado por um sistema mecânico do próprio equipamento ou por um dispositivo de operação manual. Este dispositivo deve estar documentado na especificação técnica do equipamento, nos Procedimentos Operativos do Sistema ou no Manual de Procedimento de Trabalho. Exemplos de dispositivos que executam o bloqueio mecânico: • Cadeados; • Portas ou portões de acesso; • Travas mecânicas; • Fim de cursos; • Disjuntores termomagnéticos de corrente contínua; • Disjuntores termomagnéticos de corrente alternada; • Chaves do tipo kirk; • Chaves de manobras; • Secionadoras de manobra, manual ou motorizada; • Disjuntores de manobra; 8 de 23 Instrução Técnica – ID-9.007 – Versão 3.0 8.1.3 BLOQUEIO AUTOMÁTICO O bloqueio automático é um bloqueio no qual o dispositivo é acionado por um sistema mecânico ou por um esquema de controle e supervisão do próprio equipamento ou do sistema em que este equipamento está conectado. Este dispositivo deve estar documentado na especificação técnica do equipamento, nos Procedimentos Operativos do Sistema ou no Manual de Procedimento de Trabalho. Exemplos de dispositivos que executam o bloqueio automático: • Extração do disjuntor de média tensão da barra; • Chaves seccionadoras entre