SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO
O sistema Judiciário brasileiro tem a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais a serem resolvidos entre cidadão, entidades e estados, para isso tem autonomia administrativa e financeira garantida pela constituição federal.
O poder judiciário se divide em duas esferas, são elas Federais e Estaduais, o judiciário federal subdivide-se em quatro áreas: 1- Justiça eleitoral que trata de questões relacionadas ao direito eleitoral, julga ações e processos, ações por crime eleitorais, tarefas relacionadas ao direito eleitoral como o alistamento de eleitores, fiscalização de partidos políticos, diploma de candidatos eleitos, decreta a perda de mandato, também é responsável pela apuração de eleições, 2- Justiça trabalhista trata dos problemas relacionados do empregado e empregador, julga conflitos individuas e coletivos entre as partes são composto por juízes trabalhistas que atuam em primeira instancia e nos tribunais regionais e por ministros que atuam no tribunal superior do Trabalho. 3- Justiça militar sua competência é julgar crimes que estão previstos no código penal militar, é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que por sua vez julgam no superior tribunal militar, e sua principal função é julgar crimes militares. 4- Justiça federal cuja suas competências referem-se ás causas de interesse da união ou de suas respectivas divisões como autarquias e empresas públicas, exceto aquelas que abram falência, acidentes de trabalho, que não seja no âmbito eleitoral e trabalhista, é composta por juízes federais que atuam em primeira e segunda instância e juizados especiais. A justiça estadual representa o restante das questões que podem ser demandas envolvendo questões de família, contratos, sucessões, crimes e outros. A função da justiça estadual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à justiça federal comum, do trabalho, eleitoral e militar.
Um fator