Sistema financeiro nacional
1.1 Definição
O sistema financeiro nacional pode ser definido como o conjunto de instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da moeda e do crédito.
1.2 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é dividido em dois subsistemas:
1 – Supervisão; 2 – Operativo.
1.2.1 Subsistema de Supervisão
O subsistema de supervisão tem como função editar normas que definam os parâmetros para transferência de recursos dos poupadores aos tomadores e controlar o funcionamento das instituições e entidades que efetuem atividades de intermediação financeira.
Composição do Subsistema de Supervisão – O subsistema de Supervisão tem a seguinte composição:
1 – Conselho Monetário Nacional;
2 – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
3 – Banco Central do Brasil;
4 – Comissão de Valores Mobiliários;
5 – Conselho Nacional de Seguros Privados;
6 – Superintendência de Seguros Privados;
7 – IRB – Brasil Resseguros;
8 – Conselho de Gestão da Previdência Complementar;
9 – Secretaria de Previdência Complementar.
1.2.2 Subsistema Operativo
O subsistema operativo tem como função operacionalizar a transferência de recursos do poupador para o tomador, de acordo com as regras estabelecidas pelas entidades integrantes do subsistema de supervisão.
Composição do Subsistema Operativo – O subsistema operativo tem a seguinte composição:
1 – Instituições Financeiras Bancárias ou Monetárias;
2 – Instituições Financeiras Não-Bancárias ou Não-Monetárias;
3 – Instituições do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo;
4 – Agentes Especiais;
5 – Instituições do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários;
6 – Instituições do Sistema de Liquidação e Custódia de Títulos e Valores Mobiliários;
7 – Instituições Administradoras de Recursos de Terceiros;
8 – Entidades Prestadoras de Serviços Financeiros Regulamentados;
9 –