Apostila lfg - direito civil - aula 01
Personalidade 2. Aquisição de Personalidade Jurídica Pessoa Naturais (Art. 2º do CC) Jurídicas 2.1. Teoria Natalista personalidade
Concepção
Nascimento com vida
2.2. Teoria Concepcionista Personalidade
Concepção
Nascimento com vida REGRA: cartório de registro de pessoas jurídicas
Pessoa Jurídica
REDE LFG – EXAME DE ORDEM – EXTENSIVO
Direito Civil – 1/9
Material de apoio disponibilizado na Área do Aluno LFG – www.lfg.com.br/areadoaluno
Aquisição o registro (Art. 45, CC) 1º) Sociedade empresária – junta comercial 2º) Sociedade dos advogados – OAB
EXCEÇÕES
2.3. Teoria da Realidade Técnica (Art. 45 do CC). 3. Extinção da Personalidade • • Pessoa Natural – término se dá com a morte – Art. 6º do CC. A morte presumida é declarada por sentença judicial – Art.7º do CC
REGRA (Inciso I do Art. 7º, CC) Requisitos: a) Probabilidade de falecimento b) Perigo de vida REGRA (Inciso II do Art. 7º, CC) a) Desaparecidos/ Prisioneiros - guerra • Prazo: até dois anos após o término da guerra.
3.1. Extinção da Personalidade da Pessoa Jurídica • O ato de dissolução exige registro no cartório competente. Dissolução Extinção da Personalidade Desconsideração (Art. 50, CC e
≠
Art. 28, CDC) Não extingue a personalidade
4. Capacidade e Legitimidade 4.1. Capacidade 4.1.1. Capacidade de direito ou de gozo • Atuação no cenário