Sistema Financeiro Nacional
Introdução
Apesar de já existirem grandes instituições financeiras anteriormente, apenas em 1964 nasce a lei que cria o 1. Criando, na mesma lei, o 2 e determinando a formação do Sistema Financeiro Nacional: 5.
Tempos depois, cria-se, a partir de uma nova lei, o Mercado de Capitais que posteriormente passa a ser regulamentado e fiscalizado pela 1.
De forma simplificada, o SFN é dividido em Sistema Normativo, constituído pelo 1, e por seus supervisores: 2.
As leis originadas do CMN são chamadas de 1, as do BACEN de 1 e as da CVM de 1.
Já de forma detalhada, o SFN é dividido em 2. Fazendo parte do Subsistema Normativo o órgão normativo, 1, os órgãos supervisores, 2, e o órgão recursal, 1 e fazendo parte do Subsistema de Intermediação/Operacionais 3.
Lembrando que existem os Agentes Especiais, 3, que são especiais por participarem 1. Conselho Monetário Nacional (CMN)
Quem é?
O CMN é o órgão máximo do 1. É composto por 3, sendo eles: o Ministro 1, o Ministro do 1 e o presidente do 1, que também tem status de 1. Dentre os três, o presidente do CMN é o 1.
É responsabilidade do CMN formular a 2.
Reuniões Ordinárias
As reuniões ordinárias do Conselho Monetário Nacional acontecem com periodicidade 1, sendo obrigatório o 1 de todas as reuniões. Entretanto, quando houver resoluções aprovadas, estas devem ser publicadas no 2.
Filtro das Reuniões
Para filtrar as pautas que chegam até as reuniões do CMN, existem as reuniões da 1. Essas reuniões também tem peridiocidade 1 e são coordenadas pelo 1, apesar de serem formadas por outros diretores do 1 e também pelo presidente do 1.
Comissões
Por não deter conhecimento sobre todas as áreas da economia, a COMOC convoca as comissões 1 para opinar sobre determinadas pautas. Essa comissões são formadas por: 7.
Objetivos do CMN
O Conselho Monetário Nacional tem como principais objetivos: adaptar 1; regular o valor 2; orientar a aplicação 1; zelar pela 2;