sistema eletronico de ponto
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Em 25.08.2009 o Ministério do Trabalho e emprego decretou a obrigatoriedade do Registro eletrônico de Ponto criando a Portaria 1510/2009. PONTOS IMPORTANTES DA PORTARIA
As empresas que possuem até 10 funcionários, não estão obrigadas a seguir a Portaria 1510/09, porém as empresas com mais de 10 funcionários deverão seguir a portaria utilizando o REP.
O ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na Portaria MTE 1.510/2009, ou na Portaria 373/2011, não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as consequências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.
O REP deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
O empregador deverá prontamente disponibilizar os arquivos gerados e relatórios emitidos pelo "Programa de Tratamento de Dados do Registro de Ponto" aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
ALGUMAS DEFINIÇÕES
Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Programa de Tratamento de Registro de Ponto - é o software que, preservando os dados originais do REP, permite ao empregador fazer as inclusões e exclusões de forma justificada, e gera relatórios e